PPRA nr 9
Este programa visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. Deve ser elaborado obrigatoriamente e implementado em todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados.
Para completar o ambiente ocupacional esse programa também contempla a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais como fator de qualidade de vida e responsabilidade socioambiental.
Para efeito dessa norma são considerados riscos ocupacionais o risco físico, risco químico, risco biológico e também devem ser levados em consideração os riscos ergonômicos e os riscos de acidente.
Os três primeiros são imutáveis devem ser considerados de acordo com seus agentes, porém os dois últimos se consideram de acordo com seu ambiente de trabalho e as ações de seus funcionários, podendo ser um ato ou condição insegura.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deve ser desenvolvido no âmbito de cada estabelecimento, ou seja, se a empresa possui filiais todas tem a obrigação de possuir esse documento, com a responsabilidade do empregador de providenciar profissional capacitado e habilitado para elaborá-lo. Deve estar em fácil acesso para todos os trabalhadores e eventual fiscalização.
Nenhuma empresa está livre de ocorrências acidentes ou doenças ocupacionais, mas caso não exista nenhum risco na fase de antecipação ou reconhecimento do risco, a empresa deve adotar medidas previstas na norma nas alíneas a e f do subitem 9.3.1.
O PPRA é um documento legal fazendo parte integrante de todos os outros sistemas de segurança no trabalho adotadas pela empresa, inclusive em parceria com o PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
O PPRA deve ser desenvolvido e registrado de maneira formal em um documento base seguindo uma estrutura que contenha o