historia
O CONSELHO FISCAL-COMPOSIÇÃO E QUALIDADE DOS MEMBROS-IMPEDIMENTOS. O CONSELHO SERÁ COMPOSTO POR TRÊS OU MAIS MEMBROS E RESPECTIVO SUPLENTES, SÓCIOS OU NÃO, DEVENDO RESIDIR NO PAÍS, COM MANDATO ANUAL, E ESCOLHIDO EM ASSEMBLEÍA OU REUNIÃO DOS SOCIOS.
NÃO PODERAR SER MENBRO DO CONSELHO: AS PESSOAS QUE NÃO POSSAM SER ADMINISTRADORAS DE SOCIEDADES, OU SEJA , QUE SEJAM IMPEDIDAS POR LEIS ESPECIAIS (COMO SERÁ O CASO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICOS) OU QUEM FORAM CONDENADOS POR CRIME FALIMENTAR,PEITA OU SUBORNO, CONTRA A ECONOMIA POPULAR, CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL,CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUM, O CÔJUGUE OU PARENTE, ATÉ TERCEIRO GRAU.
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO:ATRIBUIÇÕES E PODERES DO CONSELHO FISCAL NÃO PODEM SER DELEGADO A OUTRO ÓRGÃO DA SOCIEDADE, QUE AS QUAIS PODEM SER EXECUTADAS INDIVIDUAL OU COLETIVAMENTE PELOS MEMBROS DO CONSELHO QUE CONSISTEM EM:-EXAME DE LIVROS E PAPEIS DA SOCIEDADE,TAIS EXEMES DEVEM OCORRER PELO MENOS A CADA TRIMESTRE;REGISTRAR NO LIVRO DE ATAS OS RESULTADOS DOS EXAMES REFERIDOS;PRESTAR PARECER Á ASSEMBLÉIA SOBRE OS NEGÓCIOS E OPERAÇÕES DA SOCIEDADE DE EXERCÍCIO,CONSIDERANDO O BALANÇO PATRIMONIAL E ECONÔMICO.
CONDIÇÕES PESSOAIS DO MEMBRO DO CONSELHO: QUAL QUER PESSOA CAPAZ IDÔNEA,NO GOZO DA ADMINISTRAÇÃO DE SEUS BENS, PODE EXERCER AS FUNÇÕES NO CONSELHO FISCAL. EMTRETANTO O CONTRATO SOCIAL PODE FAZER-SE REGULAR,NESSE ASPECTO PELAS NORMAS DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS E NESSA HIPÓTESE EXIGIR-SE-LHE-Á O CURSO UNIVERSITÁRIO OU QUE TENHA EXERCIDO, PELO PRAZO MINIMO DE TRÊS ANOS,CARGO DE ADMINISTRADOR DE EMPRESA OU DE CONSELHO FISCAL.
ASSEMBLÉIA DOS SÓCIOS: É A COGREGAÇÃO DOS SÓCIOS CONVOCADA DE MODO FORMAL PELO ADMINISTRADOR PELO SÓCIO EM CASO DE ATRASOS DO ADMINISTRADOR,PELO SÓCIO OU SÓCIOS COM MAIS DE