nr 32
Nos estabelecimentos de saúde, os profissionais da saúde passam por várias situações de riscos em seu ambiente de trabalho. Na maioria das vezes esses riscos são deixados de lado e pouco se faz para que não se repitam. Entre eles encontram-se os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos. Esses profissionais estão sempre expostos a riscos ocupacionais em seu cotidiano, e por isso a enfermagem tem sido reconhecida como ocupação de alto risco e com problemas particulares de saúde. Por isso a norma regulamentadora NR 32 é de observância obrigatória por empresas privadas e públicas, que tem por finalidade mostrar a importância do cumprimento da mesma nos estabelecimentos de saúde e prestar assistência não só de quem é cuidado, mais também do cuidador.
A saúde do trabalhador tem sido muito discutida nos dias atuais, devido a influencia que o trabalho exerce na vida das pessoas. Com o crescente número de doenças, acidentes ocupacionais falta de capacitação e prevenção quanto aos riscos expostos, o ministério do trabalho e emprego criou a NR32 através da portaria número 485 de 11 de novembro de 2005.
Leis e normas existem para nossa proteção, mais nenhuma fala tão diretamente aos profissionais de saúde como a norma NR32. Essa lei foi criada para garantir as ofertas de todas as condições de segurança, proteção e preservação da saúde dos profissionais que atuam em estabelecimento da saúde, a NR32 precisa ter suas aplicações cobradas pelos profissionais a quem ela é voltada.A NR 32 dispõe que a responsabilidade é solidaria entre contratantes quanto ao cumprimento dessa NR o que significa, que ela deve ser observada também para os trabalhadores das empresas contratadas, inclusive cooperadores, importantes para sua efetiva aplicação é a consciência e participação dos trabalhadores.
A NR 32