NR 32
Norma Regulamentadora 32, o enfoque dos trabalhadores de enfermagem, a norma aponta as responsabilidades do empregador e os direitos do trabalhador com relação a segurança e saúde. Apresenta também as medidas de proteção que o estabelecimento de saúde e seus trabalhadores devem adotar para exercerem suas atividades de maneira segura.
Abrange todos os trabalhadores de saúde, inclusive os que estão no ensino e pesquisa.
Situaçoes de exposições a riscos para a saúde do profissional:
Riscos biológicos
Riscos químicos
Radiaçao ionizante
Abrange ainda a questão da obrigatoriedade da vacinação do profissional de enfermagem conta tétano e hepatite B
Riscos Biológicos:
Em relação aos riscos biológicos os profissionais da enfermagem são os trabalhadores mais expostos aos acidentes com perfuro cortantes.
Gravidade: é a porta de entrada de doenças infecciosas graves e letais como hepatite B e C eo HIV.
A norma determina que o empregador deve vedar:
A utilização de pias de trabalhos para fins diversos dos previstos
O ato de fumar, o uso de adornos e manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho
O consumo de alimentos em locais não destinados para este fim
O uso de calçados abertos .
Os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades .
Os equipamentos individuais descartáveis ou não, deverão estar a disposição em numero suficiente nos postos de trabalho.
Os trabalhadores que utilizarem objetos perfuro cortantes devem ser responsáveis pelo seu descarte.
São vedados o reencape e a desconexão de agulhas.
A vacinação deve obedecer ás recomendações do Ministério de Saúde.
Riscos Químicos
Em relação aos riscos químicos compreende exposições aos agentes químicos presentes no local de trabalho nas diversas formas de apresentação. (líquida, sólida, plasma, vapor, poeira, névoa, neblina e gasosa)
A NR 32