Nr 32
No mundo e no Brasil está é a primeira vez que se cria uma norma regulamentadora específica para a área de saúde. Publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em 16 de novembro de 2005 com prazos de adequação diferentes para cada ítem. Todos já em vigor, porém, ainda desconhecida pela maioria dos profissionais da área. Aprovada por unanimidade pela Comissão Tripartite Permanente, a NR 32 é fruto da conjugação do pensamento e reivindicações das três esferas mais interessadas no assunto - governo, empregadores e empregados.
A Comunidade Européia e norte-americana, por exemplo, possuem Leis especificas para riscos biológicos, químicos entre outros, porém, nada especifico para os serviços de saúde.
De acordo com a OIT (Organização Internacional do Trabalho) as doenças e os acidentes relacionados ao trabalho matam anualmente 1,1 milhão de pessoas em todo o mundo. Neste número estão incluídos cerca de 300 mil óbitos decorrentes de 250 milhões de acidentes de trabalho, além de mortes por doenças ocupacionais diversas. Ainda segundo a mesma fonte, o custo das doenças e dos acidentes de trabalho chega a cerca de quatro por cento da produção mundial.
Nos Estados Unidos e outros países do chamado primeiro mundo, o foco da gestão empresarial é moldado em custos e retorno sobre os investimentos, o que leva as autoridades, empresários, associações e sindicatos a trabalharem pela redução das doenças e acidentes de trabalho com este objetivo. Como consequência, persegue-se a diminuição do número de incidentes e acidentes.
Sabemos que, quando se trata de reduzir custos, todos acordam e começam a fazer alguma coisa. Infelizmente, as pessoas são mais impulsionadas pela DOR, do que pelo AMOR.
No Brasil, grande parte do empresariado ainda peca na tentativa de baixar os custos justamente naquilo que deveria se investir mais, como na prevenção, programas de diminuição de doenças ocupacionais, uso de EPI´s eficientes e postos de trabalho ergonômicos, a fim