nr 32
NR32 02
Risco Biólogico 09
Risco Químico 25
Risco Quimioterápico 28
Risco com Gases Medicinais 40
Risco com Radiação 45 Risco com Resíduos 62 Risco com Refeições 69 Capacitação 73 Ergonomia Ocupacional 89 Anexo e Outras Referências 94
NR 32
norma regulamentadora nº32 Norma regulamentadora nº 32 ou NR-32: O que é?
É uma legislação do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelece medidas para proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores de saúde em qualquer serviço de saúde inclusive os que trabalham nas escolas, ensinando ou pesquisando.
Seu objetivo é prevenir os acidentes e o adoecimento causado pelo trabalho nos profissionais da saúde, eliminando ou controlando as condições de risco presentes nos Serviços de Saúde.
Ela recomenda para cada situação de risco a adoção de medidas preventivas e a capacitação dos trabalhadores para o trabalho seguro. Esta norma não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam in-cluídas em códigos ou regulamentos sanitários dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, e outras oriundas de convenções e acordos coletivos de tra-balho, ou constantes nas demais NR’s e legislação federal pertinente à matéria.
A quem a norma atinge?
Atinge não só os empregados próprios do Serviço de Saúde como também os empregados das empresas terceirizadas, cooperativas, prestadoras de serviço, enfim a todos os que trabalham na área de saúde. A NR-32 dispõe que a responsabilida-de é solidária (ou seja, compartilhada) entre contratantes e contratados quanto ao seu cumprimento.
A definição de serviço de saúde in-corpora o conceito de edificação. Assim, todos os trabalhadores que exerçam ati-vidades nestas edificações, relacionadas ou não com a promoção e assistência à saúde, são abrangidos pela norma. Por exemplo, atividade de limpeza, lavan-deria, reforma e manutenção.
Importante para a sua