NR 32
Serviço Social
Graduanda: Elizabeth Tavares Costa
Norma Regulamentadora nº 32 - NR-32
É uma legislação do ministério do trabalho e emprego que estabelece medidas para proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores da saúde em qualquer serviço da saúde. Seu objetivo é prevenir os acidentes e o adoecimento causado pelo trabalho nos profissionais da saúde, eliminando ou controlando as condições de risco presentes no serviço da saúde, recomendando medidas preventivas e a capacitação dos trabalhadores para atuar com segurança. A norma atinge além dos empregados da saúde, os trabalhadores das empresas terceirizadas. A NR-32 dispõe que a responsabilidade é solidária, compartilhada entre contratantes e contratada quanto ao seu comprimento.
A NR-32 abrange as situações de exposição aos diversos agentes de risco presente no ambiente de trabalho.
São eles; agentes de risco biológico, químico, físico, com
destaque para as radiações ionizantes e a obrigatoriedade da vacinação do profissional de enfermagem, (tétano, difteria, hepatite B, contido no PCMSO). Determinam situações na questão vestuário e vestiário, refeitório, resíduos, capacitação continua e permanência na área de atuação.
No agente ao risco biológico ,considera a probabilidade da exposição ocupacional a microrganismo geneticamente modificados ou não as culturas de células os parasitas as toxinas e os príons. No risco químico a exposição aos agentes químicos no local de trabalho, como substancias, composto ou produtos químicos em suas diversas formas, líquidas, sólidas, plasma, vapor, poeira, névoa, neblina, gasosa e fumo.
No risco radiações ionizantes, considera-se a probabilidade de exposição a diversas formas de energia como, ruído, vibração, pressão anormal, iluminação, temperatura extrema, radiação ionizante e não ionizante.
A NR-32 dedicou especial atenção ao tratamento de resíduos, por suas implicações na biossegurança pessoal e no meio ambiente. Na