Nr-32
PREVENÇÃO SAÚDE SEGURANÇA PARA E
PROFISSIONAIS DA SAÚDE
ABRANGÊNCIA DA NR-32
ATINGE TODAS AS EDIFICAÇÕES DESTINADAS ÀS AÇÕES DE :
PROMOÇÃO, RECUPERAÇÃO, ASSISTÊNCIA , PESQUISA E ENSINO EM SAÚDE
NÃO SÓ A ÁREA HOSPITALAR
OBJETIVO DA NR-32
Prevenir acidentes e doenças causados pelo trabalho nos profissionais da saúde, eliminando ou controlando as condições de risco presentes nos Serviços de Saúde
Recomenda para cada situação de risco a adoção de medidas preventivas e a capacitação dos trabalhadores para o trabalho seguro.
Responsabilidade Compartilhada
A NR-32 dispõe que a responsabilidade é solidária entre contratantes e contratados quanto ao seu cumprimento. Atinge não só os empregados próprios do Serviço de Saúde como também os empregados das empresas terceirizadas, cooperativas, prestadoras de serviço, enfim a todos os que trabalham na área de saúde, por exemplo ; atividade de limpeza, lavanderia, reforma e manutenção.
COREN-SP e a NR-32
Tecnicamente executável
Economicamente viável Diferentes níveis de complexidade para as várias realidades brasileiras Texto compatível com as demais legislações
NR - 32
COMPREENDER
VALORIZAR
CUMPRIR •
SAUDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR NO BRASIL
ATÉ 1970 ATOS ISOLADOS – POUCOS INVESTIMENTOS 1970 IMPACTO POLO PETROQUÍMICO DE CUBATÃO PRESSÃO INTERNACIONAL
Desenvolvimento Econômico Preservação Ambiental Qualidade de Vida 1978 Aprovação das NRs port . 3214 de 08/06/78 1986 Conselho Nacional do Meio Ambiente
HISTÓRICO DA NR - 32
1997- Proposta de criação da NR específica para saúde 1999- MTE – Comissão Tripartite Permanente 2002- Grupo Técnico Institucional- elaborar texto técnico NR-32 2004 Grupo de Trabalho Tripartite-GTT- Publica NR-32 em 2005 R. Governo - DRT/FUNDACENTRO/ANVISA R. Trabalhadores - CGT/Força Sindical/ANENT/CUT/ R. Empregadores - CNC/CNT/CNIF/CNIF Primeira NR da Saúde no Mundo.
Interação da NR-32