Relatório Jurídico do Filme: O Mercador de Veneza
O filme O Mercador de Veneza, uma grande obra do clássico William Shakespeare acontece na cidade de Veneza, região que passava por um momento de desenvolvimento, com o grande crescimento das atividades comerciais. Observa-se no início do filme uma grande discriminação do povo judeu pelos cristãos, eles, os judeus moravam em periferias, e que deveriam usar um bojo vermelho para serem identificados pelos cristãos quando saíssem das periferias, mostrando-nos dessa forma a realidade da época que ainda reinava o sofrimento por parte dessas pessoas que não tinha e não tem até hoje uma identidade respeitada. O conteúdo central do filme é algo relacionado ao mundo jurídico, um contrato celebrado entre Antonio, um cristão com posses mas que estava falindo e Shylock, um judeu agiota que sofrera muitas humilhações de Antonio. O contrato consistia que Shylock emprestaria a Antonio a quantia de três mil ducados e se caso não fossem pagos no prazo determinado Antonio pagaria com uma libra de sua carne tirada do seu peito por Shylock. Vale ressaltar que o empréstimo feito por Antonio era para seu amigo Bassânio que pretendia conquistar Pórcia, uma jovem que queria se casar, mas para isso o pretendente deveria escolher um dos baús e que em um deles estaria a foto da jovem deixada por seu pai como desafio a quem pretendesse sua filha. O contrato foi celebrado, mas no fim do prazo Antonio estava falido, e então Shylock vai atrás do seu direito. Segundo Carlos Roberto Gonçalves, o contrato é uma espécie de negócio jurídico que depende, para a sua formação, da participação de pelo menos duas partes, nele deve haver um acordo de vontades, na conformidade da lei, e com a finalidade de adquirir, resguardar, transferir, conservar, modificar ou extinguir direitos. Visto isso percebemos que Antônio aceitou a condição do contrato celebrado com Shylock, recebendo os três mil ducados e até mostrando no filme o registro