Regulamento De Atividades Complementares
Art. 1º. O presente informativo complementa e detalha as informações contidas no PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO.
Art. 2º. Atividades Complementares, ou simplesmente – AC – faz parte de um conjunto de medidas constantes do projeto pedagógico aprovado pelo MEC, sendo impostas tanto à instituição quanto a todos os discentes.
Art. 3º. As Atividades Complementares são componentes curriculares destinados a enriquecer o perfil do formando e considera-se como Atividade Complementar – AC - determinadas atividades não compreendidas nas práticas pedagógicas regulares das disciplinas do Curso.
Parágrafo Único. O Critério de seleção e admissibilidade da atividade é da instituição, leva em conta o conteúdo formativo da atividade, sua relevância para o processo de ensino-aprendizagem e uma perspectiva interdisciplinar.
Art. 4º. As Atividades Complementares estão divididas em:
I – Grupo 1: Ensino;
II – Grupo 2: Pesquisa;
III – Grupo 3: Extensão.
Art. 5º. Os alunos devem integralizar ao longo do Curso de Direito 400 horas de Atividades Complementares assim distribuídas:
PERÍODOS DO CURSO
CARGA HORÁRIA POR PERÍODO
CARGA HORÁRIA INTEGRALIZADA
1º ao 3º Períodos
60 h
180 h
4º ao 7º Períodos
40 h
160 h
8º ao 10º Períodos
20 h
60 h
TOTAL
400 h
Aos alunos será facultado o direito de entregar as 400 horas obrigatórias de AC ao final do curso, sendo essa entrega requisito obrigatório para a colação de grau.
Art. 6º. A integralização da carga horária das Atividades Complementares se dá PRIORITARIAMENTE com a comprovação das seguintes atividades e respectivas atribuições de carga horária: GRUPO 1- ENSINO
Grupo 1: Ensino
Aulas aos Sábados ou do Centro de Estágio Profissional – CEP. As aulas do CEP realizar-se-ão