ATIVIDADE COMPLEMENTAR
CURSO DE DIREITO
REGULAMENTO INSTITUCIONAL DE ATIVIDADES
COMPLEMENTARES
NORMAS OPERACIONAIS PARA ACOMPANHAMENTO E REGISTRO DOS ESTUDOS
COMPLEMENTARES
Art. 1º. As Atividades Complementares de Graduação visam complementar a formação realizada pelo aluno por meio das disciplinas ofertadas na matriz curricular, devendo se pautar, na sua oferta:
I - pela finalidade de consolidar a vida acadêmica da IES;
II - pelo tratamento de temas atuais;
III - pela flexibilização curricular;
IV - pela interdisciplinaridade;
V - pela contribuição para a formação complementar do aluno.
§ 1º. As Atividades Complementares previstas nos cursos são obrigatórias, devendo ser cumpridas na forma do disposto neste Regulamento e na Matriz
Curricular de cada curso de graduação.
§ 2º. O principal objetivo das Atividades Complementares é ampliar, diversificar e enriquecer o processo educacional, por meio da participação dos alunos em tipos variados de atividades teóricas ou práticas, presenciais ou à distância, internas ou externas à instituição, mas estreitamente relacionadas à área de formação.
Art. 2º As Atividades Complementares dos cursos de graduação são realizadas pelo aluno, dentro e fora da instituição.
Art. 3º. A cada período letivo o aluno deve selecionar, dentre as atividades oferecidas, aquelas que ele cumprirá no semestre de acordo com estas normas.
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REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
CURSO DE DIREITO
Art. 4º. A carga horária global das Atividades Complementares, definida na Matriz
Curricular de cada curso de graduação, deverá ser distribuída dentre as categorias descritas no artigo 5º.
Parágrafo único. O Coordenador do Curso, juntamente com o Coordenador do
Núcleo de Atividades Complementares deverá, no início de cada semestre, distribuir a carga horária das atividades complementares dentre as categorias existentes. Art. 5º. As Atividades Complementares dos Cursos