Atividades Complementares
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REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE GRADUAO - ACG Por este documento, so estabelecidos os critrios e as condies para convalidao de atividades complementares de graduao, de acordo com as diretrizes gerais e curriculares definidas pelo CNE/MEC. Com o objetivo de flexibilizar o currculo e possibilitar que o acadmico seja sujeito de sua prpria formao profissional, ser registrado e reconhecido, no seu histrico escolar, atividades extracurriculares realizadas no decorrer da realizao do curso, atravs de mecanismo acadmico denominado Atividades Complementares de Graduao - ACG. Entende-se por ACG a participao comprovada em eventos cientficos e profissionais, como congressos, encontros e seminrios, em grupos de pesquisa, em programas sociais e de extenso no curriculares. As atividades sero incorporadas ao histrico escolar desde que efetivadas aps o ingresso do aluno no curso, mediante autorizao prvia do coordenador, e comprovadas por meio de certificados, declaraes, projetos desenvolvidos e/ou relatrios. Para a integralizao curricular, o acadmico dever comprovar no mnimo 200 horas de ACG, para o que o projeto prope uma tabela de converso de horas do tempo das ACG o aluno dever participar de pelo menos duas das categorias de atividades previstas. Art. 1. Atividades Complementares so aquelas, ofertadas ou no pela instituio, que complementam a formao dos acadmicos e ao mesmo tempo flexibilizam a matriz curricular do curso, possibilitando a discusso e a aprendizagem de temas atuais, interessantes e que no constam do ementrio das disciplinas do curso. 1. Para serem reconhecidas como Atividades Complementares, as atividades desenvolvidas devem estar relacionadas com a rea de formao profissional do Curso ofertado pela FESP. 2. As Atividades Complementares so obrigatrias, devendo ser cumpridas durante a graduao, conforme definido no Projeto Pedaggico do Curso, e so requisito para a colao de grau. Art. 2. As Atividades Complementares nos cursos de graduao da FESP tm como