Regulamento Atividades Complementares 2014 2
Votorantim-Sorocaba
1- Informações Gerais
As atividades complementares têm a finalidade de enriquecer o processo de ensinoaprendizagem, privilegiando a complementação da formação social e profissional. O que caracteriza este conjunto de atividades é a flexibilidade de carga horária semanal, com controle do tempo total de dedicação do estudante durante o semestre ou ano letivo, de acordo com o Parecer do CNE/CES nº 492/2001. MEC
São consideradas atividades complementares:
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Atividades de pesquisa orientadas por docente do Curso.
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Atividades de extensão da Faculdade Pitágoras.
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Monitorias em disciplinas pertencentes ao currículo do Curso.
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Estágios opcionais desenvolvidos com base em convênios firmados pela
Faculdade Pitágoras. (somente para o curso de administração)
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Eventos diversos: seminários, simpósios, congressos, conferências, entre outros.
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Artigo e/ou resumo publicado em revista científica.
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Trabalhos voluntários em Instituições sociais
As atividades complementares podem ser desenvolvidas em qualquer fase do curso, desde que o aluno demonstre interesse, competência e haja anuência da Coordenação do Curso.
Todas as atividades devem ser comprovadas pelo próprio aluno, quando já integralmente cumprida a carga horária total, por meio de formulário próprio. A forma de aproveitamento das atividades complementares será definida pelo Conselho da Faculdade.
XX.1 Processo de atividades complementares
As regras básicas são as seguintes:
a) O aluno deverá cumprir suas horas de atividades em no mínimo 3 (três) grupos (Anexo
I)
b) Cada aluno terá uma ficha individual de acompanhamento de suas atividades com a totalização de suas horas. (Anexo II)
c) Todas as horas deverão ser comprovadas de acordo com a natureza da atividade.
d) Para os projetos sociais deverá ser preenchido o formulário de elaboração de projetos
(anexo III) e o mesmo será submetido a aprovação da coordenação.
e) Cada aluno deverá preencher