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I – Das disposições gerais
Art. 1º. O seguinte regulamento tem por objetivo estabelecer os critérios e formas procedimentais que orientam o processo de reconhecimento e validação das Atividades Complementares no âmbito dos Cursos de Graduação.
Art. 2º. Compreende-se no conceito de Atividades Complementares, passíveis de aproveitamento como tal, todas as atividades de natureza acadêmica realizadas a partir do 1º. semestre de ingresso do aluno no Curso, que guardem, obrigatoriamente, correspondência com as temáticas de interesse do Curso, compreendidas nos programas das disciplinas que integram o currículo e capazes de contribuir para a formação acadêmica.
Art. 3º. Em respeito às resoluções do Conselho Nacional de Educação sobre as atividades acadêmico-científico-culturais (atividades complementares), o presente regulamento tem por finalidade normatizar o oferecimento, a matrícula, o aproveitamento e a validação das disciplinas complementares que compõem o núcleo flexível do currículo pleno dos Cursos de Graduação, sendo o seu integral cumprimento indispensável para a conclusão do Curso e colação de grau.
Art. 4º. Os objetivos específicos das Atividades Complementares são os de flexibilizar o currículo pleno dos Cursos de Graduação e propiciar aos acadêmicos a possibilidade de aprofundamento temático e interdisciplinar.
II – Da Coordenação de Atividades Complementares
Art. 5º. O Coordenador de Curso de Graduação será o responsável direto pelas Atividades Complementares de seu Curso ou designará Professor para tal fim.
Art. 6º. Compete ao Coordenador do Curso ou Professor designado:
1º. Elaborar, em conjunto com os docentes, o planejamento prévio semestral de atividades; 2º. Emitir a agenda mensal de Atividades Complementares do Curso de Graduação; 3º. Coordenar a divulgação, sob as mais variadas formas, aos acadêmicos e à mídia das Atividades