Getsão de pessoas
ATIVIDADES COMPLEMENTARES REGULAMENTO GERAL
Este Regulamento tem por finalidade normatizar a realização das Atividades Complementares, integrantes do currículo dos cursos do Centro Universitário Padre Anchieta – UniAnchieta. Por meio dessas atividades, passam-se a validar outras formas de construção do conhecimento, além dos limites da sala de aula e da própria instituição, possibilitando que a qualificação do profissional dela egresso contemple maior gama de elementos da realidade circundante, enriquecendo sua formação cultural.
Art. 1° As Atividades Complementares terão a carga horária prevista nas matrizes curriculares de cada curso e deverão ser desenvolvidas ao longo dos períodos, respeitando-se os limites de aproveitamento de carga horária estabelecidos. O cumprimento pelo aluno da carga horária de Atividades Complementares estabelecida neste Regulamento é condição indispensável à conclusão do curso e consequente colação de grau. § 1º As atividades teórico-práticas do curso de Pedagogia e as atividades acadêmicocientífico-culturais dos cursos de licenciatura são regidas por este Regulamento. § 2º O aluno que, ao término do curso, não completar a carga-horária necessária de atividades complementares deverá rematricular-se no último semestre do curso, para completá-las.
Art. 2° As atividades complementares têm como objetivo geral a flexibilização do currículo do curso e propiciam aos alunos a possibilidade de aprofundamento temático e interdisciplinar.
CENTRO UNIVERSITÁRIO PADRE ANCHIETA
§ 1º A escolha das atividades complementares é de responsabilidade exclusiva do aluno, desde que estejam relacionadas no projeto pedagógico do curso (PPC), considerando-se que a sua finalidade precípua é a formação do aluno por meio do enriquecimento do currículo do curso, permitindo-lhe uma ampliação de seus conhecimentos, inclusive fora do ambiente acadêmico. § 2º Compete ao Coordenador do Curso estabelecer os requisitos necessários