REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o As Atividades Complementares são parte integrante do currículo do Curso de Ciências
Contábeis.
Art. 2o Este Regulamento normatiza as Atividades Complementares do Curso de Ciências
Contábeis, sendo seu cumprimento obrigatório para a colação de grau.
Art. 3o As Atividades Complementares são ações que desenvolvem nos discentes habilidades e competências que complementam o conteúdo oferecido pelas disciplinas e têm por objetivo estimular o discente a explorar as diferentes oportunidades de aprendizado existentes nas diferentes atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas no ambiente interno e externo .
Art. 4o A responsabilidade pela avaliação e convalidação das atividades realizadas pelos discentes cabe à Supervisão das Atividades Complementares.
CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 5o As Atividades Complementares do Curso de Ciências Contábeis estão classificadas em três categorias:
I.
Atividades Científicas e de Pesquisa. São todas aquelas atividades em que o discente participa diretamente em projetos científicos, sendo o responsável direto ou não pelo seu desenvolvimento. São consideradas como atividades desta categoria:
a) participação individual ou em grupos de pesquisa em projeto de pesquisa, aprovada pelas instâncias superiores da UNIMEP e das entidades especializadas
(FAPESP, CNPq, CAPES);
b) autoria ou co-autoria de trabalhos apresentados em eventos científicos nacionais ou internacionais, trabalhos publicados em revistas, ou periódicos de reconhecida aceitação acadêmico-científica indexados pela CAPES, ou em publicações de órgãos de representação profissional do curso;
c) participação voluntária do discente em projetos científicos e de pesquisa.
II. Atividades de Extensão. São consideradas como de extensão as atividades desenvolvidas que buscam concretizar os princípios contidos na Política