Ensino da Educação Fisica
ANEXO 1
Regulamento das Atividades Complementares do Curso de Educação Física
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Este regulamento normatiza as Atividades Complementares que compõem a estrutura curricular do Curso de Educação Física da Faculdade de Educação da
Universidade Federal da Grande Dourados/UFGD, cujo cumprimento é requisito indispensável à conclusão do curso e colação de grau.
CAPITULO II
DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 2° As Atividades Complementares visam complementar a formação pessoal, profissional e cidadã do aluno estimulando a sua participação, ao longo do curso, em atividades de caráter sócio-educativo, cultural, artístico, lazer, esportivas, científico, acadêmico, técnico e tecnológico.
Art. 3° As Atividades Complementares, atendendo às diretrizes do projeto pedagógico do curso, compreendem:
I. vivências em pesquisa institucionalizada;
II. vivências em ensino na forma de monitoria, tutoria, projetos e estágios extracurriculares não-remunerados em instituições educacionais conveniadas;
III. participação em ações sócio-educativas;
IV. realização de cursos, minicursos, oficinas, workshops, eventos e competições esportivas, como participante, organizador ou ministrante;
V. estudos de enriquecimento curricular realizado em instituição credenciada;
VI. participação em eventos científicos, acadêmicos, culturais e profissionais com e sem apresentação de trabalhos;
VII. vivências em extensão universitária;
VIII. publicação de resenhas e artigos em periódicos científicos da área;
IX. representação discente em entidade estudantil e em conselhos e comissões institucionais; X. prestação de serviço voluntário de cunho sócio-educativo.
Parágrafo Único. Todas as atividades constantes deste artigo devem ser comprovadas pelo aluno ao professor responsável pelas Atividades Complementares, através de certificados e atestados.
Art. 4° As Atividades Complementares possuem carga horária de 240 (duzentas e
quarenta)