TRABALHOS
O Tráfico Humano. “ É para a liberdade que Cristo nos libertou.”
Rebeca Mol
A ONU, Organização Das Nações Unidas, fundada em 24 de outubro de 1945 na cidade de São Francisco (Califórnia – Estados Unidos), é uma organização constituída por governos da maioria dos países do mundo que visam fins comuns; Ela é a maior ong internacional, possuindo como função delimitar e exercer mecanismos que possibilitem a segurança internacional dos integrantes, além do desenvolvimento econômico, da definição de leis internacionais sobre respeito aos direitos humanos e o progresso social. Dentre elas, estam o Protocolo de Palermo (2003), que define o tráfico de pessoas como “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo-se à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração”.
Então, de acordo com a afirmação do protocolo, o tráfico de pessoas consiste no ato de praticar o comercio, escravizar, explorar, privar desejos e sonhos pessoais; É uma forma de violação dos direitos humanos. As modalidades praticadas pelo interceptadores destas quadrilhas são: prostituição, serviços braçais, domésticos, trabalho compulsório em pequenas fábricas e em alguns casos até há tráfico para remoção e venda de orgãos.
No caso do tráfico para prostituição, mulheres com a esperança de se tornarem famosas, modelos, atrizes e até mesmo garotas propaganda, enxergam estas “ agências “ como uma salvação, pois muitas vezes essas mulheres estão sem emprego à muito tempo, precisando do dinheiro prometido ou até mesmo, procurando um meio de relizarem sonhos que para vossas condições de