NR-17 Ergonomia
O mobiliário deve ser adaptado não só às características antropométricas da população, mas também à natureza do trabalho, ou seja, às exigências da tarefa.
17.3.1. Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição. (117.006-6 / I1)
Quem necessita ficar sentado?
E se ele senta e levanta constantemente? 17.3.2. Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação e devem atender aos seguintes requisitos mínimos:
Boa condição de postura: É a manutenção das curvaturas fisiológicas da coluna vertebral, das articulações de membros superiores e inferiores no neutro (amplitude de conforto articular) e dos tecidos sem compressões;
O que é boa postura?
O que é boa visualização?
O que é boa operação?
BOA POSTURA
• Articulações no neutro (ângulos de conforto)
• Curvas da coluna preservadas e apoiadas
• Ausência de contrações estáticas
a) ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento; (117.007-4 / I2)
Outras características da superfície de trabalho:
• Ângulo do plano de trabalho
• Dimensões do plano de trabalho
• Textura da superfície de trabalho
• Borda da superfície de trabalho (quina-viva)
• Opacidade, cor e transparência da superfícieb) ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador; (117.008-2 / I2)
c) ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais. (117.009-0 / I2) 17.3.2.1. Para trabalho que necessite também da utilização dos pés, além dos requisitos estabelecidos no subitem 17.3.2, os pedais e demais comandos para acionamento pelos pés devem ter posicionamento e