Nr 17 - ergonomia
Luís Carlos Pilan
1. INTRODUÇÃO
A décima sétima norma regulamentadora do trabalho urbano, cujo título é Ergonomia, visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às condições psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. A ergonomia pode ser interpretada como o estudo da engenharia humana voltada para planejamento do trabalho, de forma a conciliar a habilidade e os limites individuais dos trabalhadores que o executam.
A NR 17 tem a sua existência jurídica assegurada, a nível de legislação ordinária através do artigos 198 a 199 da CLT.
2. APRESENTAÇÃO DA NR 17
A norma da ABNT NR 17, é o conjunto de normas que regulamenta a utilização de materiais e mobiliário ergonômico, condições ambientais, jornada de trabalho, pausas, folgas e normas de produção no Brasil. A NR 17 foi estabelecida em 23 de novembro de 1990 pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, com base na saúde e bem estar do ser humano, dentro do ambiente de trabalho. A NR 17 possui vários tópicos diferenciados, nos quais a empresa tem de se adaptar, para melhor cuidar de seus funcionários. A norma NR 17 aborda diferentes temas, tais como: Iluminação, Mobiliário, Ruídos, Condições sanitárias, entre outras.
Esses aspectos estabelecidos na NR 17 foca no bem estar do ser humano, para melhorar a saúde e o desenvolvimento de cada pessoa. A NR 17 varia de acordo com o ambiente de trabalho, abrangendo em aspectos comuns, regulamentando desde a iluminação do ambiente, ao apoio do pé (caso seja necessário dependendo a função), com base na medicina do trabalho.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO.........................................................................................4 2. APRESENTAÇÃO DA NR 17...................................................................5 3. EXIGÊNCIAS LEGAIS DA NR