NR 17 ERGONOMIA
NR 18.24 – ARMAZENAGEM E
ESTOCAGEM DE MATERIAIS
ERGONOMIA
17.1 - ERGONOMIA
Norma cuja função é estabelecer parâmetros que possam auxiliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, proporcionando conforto, segurança e desempenho eficiente. 17.2 - Levantamento, transporte e descarga individual de materiais. Norma cuja função é designar como devem ocorrer os carregamentos/descarga individuais.
Toda a atividade realizada de forma contínua, ou não contínua, que inclua o transporte manual de cargas é caracterizada por trabalho manual regular de cargas.
Qualquer atividade que comprometa a saúde do trabalhador, no que diz respeito ao transporte de cargas, não deverá ser exigida dele.
As atividades que incluem o transporte das cargas não leves, exigem treinamento prévio ou informações satisfatórias ao funcionário responsável pelo transporte
EMPILHADEIRA
PERFURATRIZ HIDRÁULICA
GUINDASTE
Nos casos de levantamentos individuais... LEMBRANDO
QUE...
Uma máquina de grande porte sendo guiada por um trabalhador sem a qualificação necessária, pode se tornar uma arma...
17.3 – Mobiliário para os postos de trabalho
Em casos em que o trabalho é executado na posição sentada, há de existir um planejamento quanto ao posto de trabalho;
Nos demais casos, todas as exigências devem ser atendidas, cada qual em sua especificação, para que seja preservada a saúde do trabalhador.
NÃO ACHEI FOTOS DE PESSOAS
CONDUZINDO MÁQUINÁRIO DE
GRANDE PORTE. SE ALGUÉM
PUDER PESQUISAR/ TIRAR (NO
CASO DE TIRAR, LÊ-SE: SE O
KARKOSKI PUDER...)
17.4 – Equipamentos dos postos de trabalho
17.4.1 Todo e qualquer equipamento que componha os postos de trabalho deve estar adequado as características psicofisiológicas de cada trabalhador e à natureza do trabalho a ser executado 17.4.2 Nas atividades que envolvam leitura de documentos para digitação, datilografia ou mecanografia deve:
a) Ser fornecido