Ergonomia NR 17
Portaria GM n 3.214, de 08 de junho de 1978
17.6.3 Nas atividades que exigem sobrecarga muscular estática ou dinâmica deve-se observar o seguinte:
a) para efeitos de desempenho e vantagens deve-se
levar em consideração a saúde dos trabalhadores;
b) incluir pausas para descanso;
c) quando houver afastamento por 15 ou mais dias, a
exigência de produção deverá ser gradativa, vigentes na época anterior ao afastamento;
NR 17 – Ergonomia
Portaria GM n 3.214, de 08 de junho de 1978
17.6.4 Em atividades de precessamento eletrônico observar o seguinte:
a) o empregador não deve ter um controle de digitação
baseado em número individual de toques em teclados para efeitos de vantagens;
b) o número máximo de toques reais exigidos pelo
empregador nao deve ser superior a 8.000 por hora trabalhada; c) o tempo no trabalho de entrada de dados não pode execer
5 horas, o trabalhor pode exercer outras atividades, desde que não exijam movimentos repepitivos e nem esforço visual;
NR 17 – Ergonomia
Portaria GM n 3.214, de 08 de junho de 1978
d) na atividade de entrada de dados deve haver uma
pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados;
e) quando houver afastamento por 15 ou mais dias, a
exigência de produção em relação a números de toques deverá vigentes na época anterior ao afastamento.
NR 17 – Ergonomia
Portaria GM n 3.214, de 08 de junho de 1978
Anexo I
TRABALHO DOS OPERADORES DE CHECKOUT
(Aprovado pela portaria SIT n 08, de março de 2007)
1.0 Norma que visa estabelecer parâmetros e
diretrizes mínimas das condições de trabalho, visando a prevenção de problemas de saúde e segurança; 1.1 Aplica-se aos empregador que prestam serviço
comercial, utilzando auto serviço e chackout: supermercados, hipermercados e comércio atacadista;
NR 17 – Ergonomia
Portaria GM n 3.214, de 08 de junho de 1978
Anexo I
TRABALHO DOS OPERADORES DE CHECKOUT
(Aprovado pela portaria SIT n 08, de março de 2007)
2 No posto de trabalho: em relação ao