Trabalho
Comarca: Comarca de Bento Gonçalves
Data de Julgamento: 13/08/2015
Relator: Guinther Spode
PODER JUDICIÁRIO ---------- RS ----------
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GS
Nº 70063384051 (Nº CNJ: 0023783-89.2015.8.21.7000)
2015/Cível
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. QUEDA DE MOTOCICLETA EM BURACO NA VIA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ENTE PÚBLICO (MUNICÍPIO). MÁ CONSERVAÇÃO DA PISTA, SEM A DEVIDA SINALIZAÇÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DO BURACO, DANDO CAUSA AO ACIDENTE. DANOS MORAIS EMATERIAIS. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO
Caso em que o autor sofreu acidente de trânsito em face de buraco de proporções existente na via pública. Elementos constantes nos autos são suficientes a demonstrar a culpa da municipalidade pela ocorrência do sinistro. Tese autoral pertinente, de modo a que se credite verossimilhança às suas alegações. Prova testemunhal que corrobora a versão exposta na exordial. Réu que se limitou a alegar, sem fazer qualquer prova de suas afirmações. Responsabilidade objetiva do Município requerido que, na hipótese dos autos, não restou elidida. Precedentes.
Procedência da ação. Condenação a título de danos morais e materiais mantida nos moldes definidos na sentença.
APELAÇÃO IMPROVIDA..
Apelação Cível
Décima Segunda Câmara Cível
Nº 70063384051 (N° CNJ: 0023783-89.2015.8.21.7000)
Comarca de Bento Gonçalves
MUNICIPIO DE BENTO GONÇALVES
APELANTE
GABRIEL GRASSELLI
APELADO
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os Desembargadores integrantes da Décima Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento à apelação. Custas na forma da lei. Participaram do julgamento, além do signatário (Presidente), os eminentes Senhores Des. Umberto Guaspari Sudbrack e Des. Mário Crespo Brum. Porto Alegre, 13 de agosto de 2015.
DES. GUINTHER SPODE,
Relator.
RELATÓRIO