Nr 15 Trabalho De Falta
Anexo 9
• Os trabalhadores submetidos a frio contínuo em ambiente artificialmente refrigerado também têm direito ao intervalo de 20 minutos a cada uma hora e 40 minutos de trabalho. A nova Súmula editada pelo Tribunal Superior do Trabalho foi anunciada pelo presidente João Oreste Dalazen em sessão plenária da Corte realizada na última sexta-feira (14/9).
• O dispositivo amplia o entendimento do artigo 253 da
Consolidação das Leis Trabalhistas, que garante o descanso somente aos que trabalham no interior de câmaras frigoríficas e aos que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa.
Anexo 5
• Nas atividades ou operações onde trabalhadores possam ser expostos a radiações ionizantes, os limites de tolerância, os princípios, as obrigações e controles básicos para a proteção do homem e do seu meio ambiente contra possíveis efeitos indevidos causados pela radiação ionizante, são os constantes da Norma CNEN-NE-3.01: "Diretrizes Básicas de
Radioproteção", de julho de 1988, aprovada, em caráter experimental, pela Resolução CNEN n.º 12/88, ou daquela que venha a substituí-la. (Parágrafo dado pela Portaria n.º 04, de 11 de abril de 1994)
Anexo 7
•Há situações em que o trabalhador enfrenta problemas específicos de saúde ocupacional, quando medidas de controle no ambiente tornam-se impossíveis, recorrendo-se à roupas especiais que ofereçam a proteção necessária.
A radiação pode ser um agente responsável por problemas que merecem atenção especial.Nas forjarias de ferro, fundições de vidros ou mesmos à luz solar, o homem estará exposto aos raios infravermelhos, seja no trabalho de soldagem elétrica ou com aparelhos germicidas aos raios ultravioletas, ou seja às chamadas radiações não ionizantes.
•Ainda na indústria, na medicina ou na pesquisa, profissionais estariam expostos aos raios alfa, beta,
X, emitidos por substâncias radioativas, ou seja, à radiação ionizante.
Os efeitos produzidos a estas exposições são o aquecimento dos