APOSTILA DE NR 33 2
Docente: Mauricio Fabrete de Lima
NR 33 – Segurança em Espaço Confinado
Profº Fabrete
INTRODUÇÃO A NR-33
• Portaria 202 de 22 de dezembro de 2006 - Aprova a Norma Regulamentadora – 33.
• A NR-33 trata dos Requisitos Mínimos de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços
Confinados.
O QUE NÃO SE DEVE FAZER!
- Planejamento das Atividades;
- Análise de Risco das Atividades;
- Trabalhar com Segurança – Não Improvisar;
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NR 33 – Segurança em Espaço Confinado
OBJETIVOS DA NORMA
Estabelecer requisitos mínimos para:
• Definir um Responsável pelos Espaços Confinados;
• Identificação dos Espaços Confinados;
• Reconhecimento dos Riscos,
• Sinalização,
• Avaliação,
• Programas e Procedimentos de Entrada;
• Monitoramento e Controle.
• Garantir a segurança e saúde do trabalhador;
Profº Fabrete
RISCOS x PERIGO
SINALIZAÇÃO / IDENTIFICAÇÃO
OBJETIVO DO CURSO
• Divulgar os riscos da entrada e trabalhos em ambientes confinados;
• Identificar, avaliar e controlar os riscos em espaços confinados;
• Garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores;
ESPAÇO CONFINADO
Local que caiba pelo menos uma pessoa e ...
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NR 33 – Segurança em Espaço Confinado
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E.C - SEGUNDO A OSHA
OSHA – OCCUPATIONAL SAFETY AND HEALTY ADMINISTRATION
• limitação de entrada ou saída;
• acumulação de gases tóxicos ou inflamáveis;
• Alteração no O2 do ar;
• Não fora projetado para ocupação humana;
E.C – SEGUNDO A NIOSH
National Institute for Occupational Safety and Health
Espaço confinado é aquele que, em função do projeto, possui:
• aberturas limitadas para entrada e saída;
• a ventilação natural é desfavorável;
• o ar ambiente pode conter ou produzir contaminantes perigosos;
• o local não se destina a ocupação contínua de trabalhadores;
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NR 33 – Segurança em Espaço Confinado
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E.C - SEGUNDO A NFPA-1670
NATIONAL FIRE PROTECTION ASSOSSIATION
• É um espaço largo o bastante para a entrada de uma pessoa para realizar um serviço;
• Restrições de