NR-12 Anexo VI
NR-12 – Segurança do trabalho em
Máquinas e Equipamentos – Anexos VI E VII
Anexo VI – Máquinas para Panificação e confeitaria.
2 Amassadeiras
3 Batedeiras
4 Cilindros
5 Modeladoras
6 Laminadoras
7 Fatiadoras de pães
8 Moinho para farinha de rosca
2 e 3 Amassadeiras e Batedeiras
Amassadeiras
Consideram-se por volume das bacias e capacidade de farinha:
Classe 1: volume de 5 a 90l e capacidade até 25 kg
Classe 2: Volume de 90 a 270l e capacidade até 100 kg
Classe 3: Volume maior que 270l e capacidade maior que 100 kg
Batedeiras
Consideram-se por volume em:
Classe 1: Volume de 5 a 18l
Classe 2: Volume de 18 a 40l
Classe 3: Volume maior que 40l
Bacias: recipiente destinado a receber os ingredientes que se transformam em massa.
Volume usualmente medido em litros.
Batedor: Dispositivo destinado a por movimento de rotação , misturar os alimentos e produzir a massa. Podendo ter diversas geometrias denominado também como garfo ou braço.
Zonas perigosas
Amassadeiras
Região entre a bacia e outros elementos da máquina
Sua estrutura e sistema de movimentação Proteção fixa ou móvel
Para os itens 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8
Batedeiras
Região na qual o movimento do batedor.
Risco de esmagamento ou amputamento Proteções móveis
2 contadores ligados em série
O acesso deve ser impedido por proteções intertravada com sistema de relé (a, b)
Duas chaves eletromecânicas de segurança (a, b)
Não possui sistema de frenagem (c )
2 botões de parada de emergência
(d )
a. Itens 12,38 a 12,55 e seus subitens desta norma
b. Quadro I do item A do anexo I desta norma c. Itens 12.44, alínea ``b`` desta norma
d. Itens 12.56 a 12.63 e seus subitens desta norma
4 Cilindro de panificação
Consideram-se cilindros de panificação a máquina de uso não doméstico. Dois cilindros paralelos que giram em sentidos
Para