Supersimples 2014
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Categoria Seguros
NA ÍNTEGRA LEI COMPLEMENTAR SUPERSIMPLES
147/2014
A G O
08
NA ÍNTEGRA LEI COMPLEMENTAR SUPERSIMPLES 147/2014
Categoria.: Seguros A Fonte/Autor.: CASA CIVIL
201 4
:: Fonte/Autoria.: CASA CIVIL
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Letra.:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Brastra
LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2014
Mensagem de veto
Altera a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, e as Leis nos 5.889, de 8 de junho de 1973, 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 9.099, de 26 de setembro de 1995, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 8.934, de 18 de novembro de 1994,
10.406, de 10 de janeiro de 2002, e 8.666, de 21 de junho de 1993; e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o A Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
.......................................................................................................................................................................
1o
IV - ao cadastro nacional único de contribuintes a que se refere o inciso IV do parágrafo único do art. 146, in fine, da
Constituição Federal.
..............................................................................................
§ 3o Ressalvado o disposto no Capítulo IV, toda nova obrigação que atinja as microempresas e empresas de pequeno porte deverá apresentar, no instrumento que a instituiu, especificação do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para cumprimento. § 4o Na especificação do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido de que trata o § 3o, deverá constar prazo máximo, quando forem necessários procedimentos adicionais,