Novo regime simples nacional
O Simples Nacional é um regime simplificado de pagamento de oito tributos, que são esses: Seis tributos federais: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, CPP. Um tributo estadual: ICMS. Um tributo municipal: ISS.
Com a nova mudança agora as empresas terão o benefício de unificar o pagamento em apenas uma única guia de arrecadação. Isso poderá também a ajudar as micro e pequenas empresas a obterem uma redução na economia de até 40% do pagamento dos seus tributos.
Essa nova lei complementar também beneficiou outras empresas que eram então vetadas ao regime do Simples Nacional, assim beneficiando cerca de 142 atividades que gora podem se enquadrar, algumas delas como: odontologia,advocacia, arquitetura, jornalismo, laboratórios, entre outras.
As empresas que se enquadram no Simples devem ter faturamento anual até R$ 3.6 milhões, essas podem migra para o novo sistema do supersimples. O valor da alíquota para a nova modalidade que era de 16,93% passará para 22,45% do faturamento mensal, valendo a partir do dia 01 de Janeiro de 2015.
Com isso as empresas terão alguns benefícios, tais como:
• A diminuição da burocracia para a micro e pequena empresa em aberturas e fechamentos das empresas, esse tempo deverá ter um prazo menor, pois nosso país tem um dos sistemas mais burocráticos e demorados do mundo.
• Facilidade das empresas emitirem nota fiscal, com a criação de sistema nacional informatizado sem custos.
• Incentivo a exportação com alteração na carga tributária.
O processo de migração do Simples Nacional para o Supersimples estará disponível a partir do mês de Novembro de 2014. As empresas que quiserem optar por essa migração deverão procurar a orientação de um contador, e também fazer o cadastro ou agendamento da migração