Sistema tributario para micro e pequenas empresa
Sistema tributário nacional
Sistema, segundo Silva, “exprime o conjunto de regras e princípios sobre uma matéria, tendo relações entre si, formando um corpo de doutrinas e contribuindo para a realização de um fim” (1995, p.242). Dessa forma, sistema tributário é o conjunto de normas associadas pelo conceito de tributo.
Assim, o Sistema tributário nacional – STN, é regido pelo contido na Constituição Federal de 1988 – CF/88, sendo regulamentado por um emaranhado legal, composto de inúmeras leis (especialmente pela Lei 5.174/66 - Código Tributário Nacional – CTN) e outros tantos atos infralegais.
A CF/88 prevê que os tributos que podem ser instituídos pelos entes públicos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são as taxas, os impostos, as contribuições de melhoria, as contribuições parafiscais (sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias profissionais ou econômicas) e os empréstimos compulsórios.
A partir desta prerrogativa foi criada em dezembro de 2006 pelo governo federal a lei complementar 123, que determinou uma nova sistemática de tributação para as micro e pequenas empresas a partir de 01/07/2007, revogando não só as leis federais que tratavam do assunto, mas também a legislação de alguns estados, como no caso do Rio Grande do Sul.
Dessa forma, na seqüência são abordadas as principais características das tributações vigentes até 30/06/2007, tanto a nível federal, como estadual e municipal e posteriormente, as características da nova sistemática, as quais serviram de base aos cálculos desenvolvidos na pesquisa.
Regime tributário simples federal
Com a edição da lei 9.317/96 o governo federal disciplinou o tratamento tributário aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte denominando-o de simples ou simples federal. Esse sistema passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1997. Porém, com a lei complementar 123/06 o regime então vigente foi