NR 05
Data: 07/10/2014
Curso Técnico em Mecânica do SENAI ACR
Disciplina: Saúde, Segurança e Meio Ambiente. Estudante: Victor Macedo Valadares
Tema: NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Idéia central do texto
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A CIPA é de acordo com a(s), o:
CONSTITUIÇÃO: Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
ORGANIZAÇÃO: A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
ATRIBUIÇÕES: identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver; elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho; colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho; dentre outras atribuições.
FUNCIONAMENTO: A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido; As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado; As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso.
TREINAMENTO: A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse; O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a