Comparativo das nr 04 e nr 05
NR 04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho : Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas, que possuam empregados regidos pela CLT, de organizarem e manterem em funcionamento, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 162 da CLT.
NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA: tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Vejamos que ambas NR´S tem uma certa ligação com relação a saúde e acidentes, vista que, ambas trabalham em conjunto já que a CIPA participa juntamente com o SESMT de discussões promovidas pelo empregador para avaliar impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores; já a CIPA juntamente com o SESMT promove e realiza eventos como a SIPAT, ela divulga o cumprimento das normas regulamentadoras relativas à segurança e saúde no trabalho. As atividades dos profissionais integrantes do SESMT são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando se tornar necessário; e a CIPA tem características de requerer, colaborar, promover, prevenir,participar de qualquer relação com a segurança e a saúde do trabalhador em seu local de