Estudo da nr 05
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Todas as empresas regidas pela CLT deverão possuir dois órgãos de Segurança e Medicina do Trabalho:
a) Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – NR-5
b) Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT.
OBJETIVOS DA CIPA
Reconhecer os riscos a segurança e saúde relacionadas ao trabalho; Sugerir medidas de controle desses riscos; Obter a implementação dessas medidas, Prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
O reconhecimento dos riscos e feito através do Laudo de Técnico das Condições do
Ambiente do Trabalho, que fornecerá os dados necessários para a execução do Programa de Controle Medico e Saúde Ocupacional e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais chamado de PPRA e que, através destes será elaborado o Mapa de Riscos.
O Mapa de Riscos devera conter as seguintes etapas:
a) conhecer o processo de trabalho no local analisado;
b) identificar os riscos existentes no local analisado: agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes;
c) identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia: proteções coletivas, individuais, de higiene, etc.
d) identificar os indicadores de saúde: queixas, acidentes de trabalhos ocorridos, doenças diagnosticadas, etc.
e) elaborar o mapa de riscos sobre o leiaute da empresa, indicando através de círculos o grau de risco encontrado (grave médio e leve).
COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA CIPA
A CIPA será composta por representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-5 ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
Depois de eleita e organizada, a CIPA devera ser protocolada em até dez dias, na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho com cópias das atas de eleições e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias.
A composição da