NR 05 - Cipa
Alterado pela Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 - D.O.U 06/07/78
Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27de outubro de 1983- D.O.U 31/10/83
Alterado pela Portaria SSST n.º 25, de 29 de dezembro de 1994 - D.O.U Rep. 15/12/95
Alterado pela Portaria SSST n.º 08, de 23 de fevereiro de 1999 - D.O.U Retf. 10/05/99
Alterado pela Portaria SSST n.º 15, de 26 de fevereiro de 1999 - D.O.U 01/03/99
Alterado pela Portaria SSST n.º 24, de 27 de maio de 1999 - D.O.U 28/05/99
Alterado pela Portaria SSST n.º 25, de 27 de maio de 1999 - D.O.U 28/05/99
Alterado pela Portaria SSST n.º 16, de 10 de maio de 2001 - D.O.U 11/05/01
Alterado pela Portaria SIT n.º 14, de 21 de junho de 2007 - D.O.U 26/06/07 DO OBJETIVO 5.1 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. DA CONSTITUIÇÃO 5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. (205.001-3/ I4)
5.3 As disposições contidas nesta NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos e às entidades que lhes tomem serviços, observadas as disposições estabelecidas em Normas Regulamentadoras de setores econômicos específicos. (205.002-1/ I4)
5.4 A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos, deverá garantir a integração das CIPA e dos designados, conforme o caso, com o objetivo de harmonizar as políticas de segurança e saúde no trabalho.
5.5 As empresas