Noções Jurídicas Fundamentais
Ordenadora (mais importante): o objectivo do Direito é regular e ordenar. Tem a característica da coercibilidade. Olha o homem como ele é.
possibilidade de se fazer observar pela força
Educativa e Conformadora: instrumento para educar as pessoas. Molda a sociedade num certo sentido. Olha o homem como ele deve ser. Ex. Lei do aborto; casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Nos ramos científico e tecnológicos, a lei é criada depois das descobertas (ex. clonagem).
Ordens Normativas
1. Ordem Jurídica
(o Direito) – tem um mínimo ético (ligação á moral); conceito de boa fé. É a única que tem poder de coercividade através dos órgãos policiais, tribunais e estabelecimentos prisionais.
2. Ordem Religiosa
(sanção: excomunhão)
Depende da crença de cada um. São regras da religião.
3. Ordem Moral
(sanção: remorsos)
Valores pessoais. A consciência de cada um.
4. Ordem Social
(trato social) 2 características: impessoal, sem autor; coerciva, pressão social para observar estas regras – pode levar a ostracismo e exclusão social.
Características do Direito
1. Necessidade
2. Alteridade (o homem na comunidade, a forma como se relaciona)
3. Imperatividade (criação de deveres e obrigações)
4. Coercividade (possibilidade de aplicar uma sanção)
5. Exterioridade (só comportamentos exteriores)
6. Estatalidade (a maior parte das normas jurídicas vêm da Assembleia da República. Decretos-lei do Governo. As Câmaras Municipais e outros.
Definição de Direito
Prof. Santos Justo:
“ Direito consiste num conjunto de normas necessárias à convivência humana e que inspiram e fundamentam na ideia de justiça tendo na coercibilidade uma importante condição e eficácia.”
Direito - esta palavra tem sentidos diferentes.
Ex. Eu tenho direito a um café. ≠ Direito civil
Direito em sentido objectivo: (Direito português) Conjunto de normas jurídicas integradas num sistema ou ordenamento jurídico.
Direito em sentido