Direito
- AULA 02 - Direito e Sociedade.
- AULA 03 – Direito e Moral
- AULA 04 - Atributos das normas jurídicas
- AULA 05- Relação jurídica
- AULA 06 - Ordenamento jurídico
- AULA 07- Fontes do direito
- AULA 08- Integração do direito
- AULA 09 – Antinomias jurídicas
- AULA 10 - Interpretação do direito
O QUE É O DIREITO?
O termo “direito” comporta diversos sentidos: faculdade de realizar ou não realizar um dado comportamento na zona social do permitido (direito subjetivo); realização de uma idéia universal e absoluta de justiça (direito natural); conjunto de normas éticas que organizam as relações fundamentais do Estado e da sociedade civil (direito positivo); e forma de conhecimento do fenômeno jurídico (ciência do direito).
O presente Curso de Noções fundamentais de Direito se revela essencial para introduzir o estudante na compreensão dos conceitos fundamentais da ciência jurídica. Essa é a razão pela qual o Curso de Noções fundamentais de Direito apresenta natureza propedêutica,
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CPF: 992013801xx - Ana Paula Ferreira | LFG -- http://www.cursoparaconcursos.com.br/
Curso Preparatório para Auditores Fiscais, Técnicos, Analistas e Carreiras Afins – 2007.1
MATERIAL 01 www.cursoparaconcursos.com.br NOÇÕES DE DIREITO
PROF RICARDO MAURÍCIO
pois os instrumentos essenciais para a construção do pensamento jurídico, nos mais diversos ramos do direito.
Assim como não se pode resolver uma equação matemática sem conhecer previamente as operações básicas (adição, subtração, multiplicação e divisão), o conceito de Lei é uma premissa conceitual indispensável para que o estudante do direito possa entender a Lei fundamental (Direito Constitucional), a Lei tributária (Direito Tributário), a Lei penal
(Direito Penal) ou a Lei civil (Direito Civil).
Eis a grande tarefa do Curso de Noções fundamentais de Direito: oportunizar o conhecimento da linguagem própria da ciência jurídica, que não corresponde muitas