Normas juridicas
Noções Fundamentais de Direito | Gestão Bancária e Seguros
NORMAS JURÍDICAS E FONTES DO DIREITO
1. A Norma Jurídica 1.1. Noção 1.2. Estrutura 1.3. Classificações das normas
2. Fontes do Direito 2.1. Noção e Classificação das Fontes 2.2. A Lei 2.3. O Costume 2.4. A Jurisprudência 2.5. A Doutrina 2.6. A Equidade
Bibliografia: JUSTO, A. SANTOS, Introdução ao Estudo do Direito, 5.ª Edição, Coimbra Editora, 2011 (páginas 139 a 156; 187 a 227)
2012.09.17
1|1
NORMAS JURÍDICAS E FONTES DO DIREITO
Noções Fundamentais de Direito | Gestão Bancária e Seguros
1. A NORMA JURÍDICA
1.1. Noção
Ao estudarmos a ordem jurídica dissemos que ela se exprime através de normas jurídicas. Essas normas jurídicas referem-se à conduta do Homem em sociedade e constituem o seu princípio de acção e critério de sanção. As normas jurídicas têm por objectivo orientar a conduta social do Homem no respeito dos valores e interesses que a Ordem Jurídica pretende proteger, contribuindo de forma especial para a coexistência pacífica dos homens em sociedade. A norma jurídica é, assim, uma regra, uma fórmula, um modelo de comportamento, mas possui algo de específico distinguindo-se das demais regras: é obrigatória, podendo o seu respeito ser imposto pela força organizada do Estado.
1.2. Estrutura
A norma jurídica está estruturada de acordo com o seguinte elementos: previsão, estatuição e sanção. O módulo lógico ou formal de uma norma jurídica (completa) é composto de duas partes: um antecedente e um consequente, i.e., uma previsão e uma estatuição. Chama-se justamente previsão à primeira fase (representação da situação da vida social e regular) e estatuição à segunda (estabelecimento da conduta a observar).
1.2.1. Previsão
A norma jurídica fixa padrões de conduta que regulam situações, casos concretos da vida que se espera venham a acontecer (previsíveis), contendo em si mesma a representação de uma situação futura. A previsão adopta,