Direito empresarial e tributario
Passo 2: Analise e debata a respeito dos textos, que tratam de
Institutos de Democracia no Brasil, a fim de percebermos como se daria a consulta popular que nosso Governo faria caso fôssemos votar pelo novo regime de governo, quer seja, o parlamentarismo.
O art. 1º da CF, dispõe que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito, onde todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos diretamente.
Essa democracia é exercida através do voto direto e secreto e, nos termos da lei, mediante iniciativa popular, onde admite-se que o povo apresente projetos de lei ao legislativo, desde que subscrito por numero razoável de eleitores; referendo popular, onde projetos de lei já aprovados pelo legislativo, devam ser submetidos a vontade popular; e plebiscito que trata-se também de uma consulta popular, mas que visa decidir previamente uma questão política e institucional.
Em contrapartida, o Parlamentarismo é um sistema de governo no qual o
Chefe do Estado não é eleito pelo povo, onde estes não podem exercer livremente os poderes atribuídos a eles pela Constituição Federal, mas tal sistema é liderado por um primeiro-ministro eleito por maioria parlamentar de seu partido.
Um plebiscito previsto na Constituição Federal para ser realizado em
1993 para a escolha sobre regime e forma de governo, quer seja
Presidencialismo ou Parlamentarismo, manteve o sistema de governo preexistente, não havendo alteração.
O regime presidencialista baseia-se em três poderes: o Executivo, exercido pelo presidente da Republica; o Legislativo, exercido pelo
Parlamento; e o Judiciário, exercido pelo Supremo Tribunal, onde um poder controla o outro e são dependentes entre si.
No regime parlamentarista, há apenas um único poder concentrado em si mesmo. As funções parlamentares são exercidas em sua plenitude em uma
Casa legislativa, não podendo ser divida em outras que não haja
características