Noções de direito
02 – Aponte as diferenças entre Moral e Direito Resposta - A moral é unilateral e o Direito é bilateral. A Moral indica um dever, mas não impõe regras, não há a imperatividade de uma ordem superior, que lhe impõe repressão. A sanção pelo descumprimento da regra moral é apenas de consciência. O remorso e a inquietação são interiores e subjetivos.
Já o caso do descumprimento da regra de Direito implica sanção e repressão externa e objetiva
03 – Explique a teoria tridimensional do Direito Resposta - Para Miguel Reale, toda experiência jurídica pressupõe três elementos, fato, valor e norma. Ou seja, um elemento de fato, ordenado valorativamente em um processo normativo. O fato é uma dimensão do Direito, é o acontecimento social referido pelo Direito Objetivo. Neste ex. o fato é alguém possuidor de bens desejar doar todo o seu patrimônio sem reservar o suficiente para o seu custeio. O valor é o elemento moral do Direito, é o ponto de vista sobre a justiça. No caso em estudo, o direito está tutelando o valor à vida, pretendendo impedir o abuso do direito. A norma consiste no padrão de comportamento social, que o Estado impõe aos indivíduos que devem observá-la. No ex. citado, a norma expressa um dever jurídico omissivo. A conduta imposta é de abstenção.
Assim, fato, valor e norma encontram-se intimamente ligados.
04 – Explique a teoria do mínimo ético segundo a visão realista e a idealista Resposta – Consiste em dizer que o Direito representa apenas o mínimo de Moral declarado obrigatório para que a sociedade possa sobreviver, poderíamos dizer que “tudo que é jurídico é Moral, mas nem tudo que é moral é jurídico”. essa visão idealista nem sempre corresponde à realidade, havendo regras de direito imorais ou amorais. Podemos citar como ex. uma regra de trânsito que prevê a necessidade dos