Noções de direito
O DIREITO
O que é o Direito?
O Homem vive em sociedade e não se concebe que possa viver isolado. Só vivendo em sociedade é que o Homem pode conservar a espécie humana, assegurar a sua subsistência, satisfazer as suas necessidades. Contudo, a convivência em sociedade só é possível se existir um conjunto de princípios ou regras que pautem as condutas humanas, que visam instituir a ordem, a paz, a segurança, a justiça e diminuir os conflitos de interesses que surgem nas relações sociais.
Assim, existem várias ordens normativas que regulam a vida do homem em sociedade, das quais se destacam pela sua importância: ordem moral, ordem religiosa, ordem de trato social e ordem jurídica.
Todas estas ordens normativas exprimem regras que regulam o comportamento do Homem em sociedade.
Farão parte do direito todas estas ordens normativas?
É o que iremos ver de seguida.
ORDEM MORAL
A ordem moral é uma ordem de conduta humana dirigida para o bem.
As regras morais são impostas ao Homem pela sua própria consciência, de tal modo que o seu incumprimento é sancionado pela reprovação emanada da sua própria consciência.
Por exemplo: o remorso, o arrependimento.
As regras de ordem moral distinguem-se das regras de direito, através do critério da coercibilidade, as normas jurídicas são susceptíveis de aplicação coerciva, enquanto as morais não.
Há normas morais que são coincidentes com o direito "Não matar, não furtar".
Também existem, entre a Moral e o Direito, situações de indiferença (regras de trânsito, sociedades comerciais) e de conflito (despenalização do aborto em determinadas situações).
ORDEM RELIGIOSA
A ordem religiosa tem a função de regular as condutas humanas em relação a Deus.
As suas normas têm proveniência divina.
O não cumprimento das normas de ordem religiosa leva a punições extra terrenas. Por exemplo: punições ou castigos depois da morte.
O Direito apenas se limita a garantir o livre exercício da actividade