noções de direito
1.1-NOÇÕES DE DIREITO
Com o automóvel você se desloca pelos arredores da sua cidade. Ao trafegar pelas ruas, rodovias e avenidas da cidade, você observa inúmeras placas de sinalização, entre elas algumas indicam sinais de proibição; outras de advertência. Transitando com o automóvel, você cumpre as regras de trânsito de uma forma um tanto intuitiva.
Sabemos que as regras de trânsito existem e as cumprimos espontaneamente. Quando deixamos de cumpri-las, geralmente, um agente de trânsito nos multa pela infração cometida. Afinal, ao descumprir as regras de trânsito sofremos determinada punição por uma autoridade competente.
O cotidiano do trânsito nas grandes cidades é uma analogia para compreendermos o que significa o termo “Direito”.
SAIBA MAIS:
O que é analogia?
Ver: http://pt.wikipedia.org/wiki/Analogia http://pt.wiktionary.org/wiki/analogia Qual a definição do termo Direito?
Um dos sentidos mais usuais que transmitimos a alguém quando dialogamos sobre “Direito” é que tal conceito deve-se a alguma conduta correta ou justa em relação à outra reprovável, injusta ou incorreta. Tal sentido é notadamente um conhecimento vulgar que adquirimos espontaneamente no dia a dia, logo, sem a notória objetividade do conhecimento científico.
Usando da analogia das regras de trânsito, podemos definir o Direito como um conjunto de regras obrigatórias estabelecidas por uma autoridade competente que visam regular a conduta humana. Entretanto, tal definição não abarca todo o fenômeno jurídico, mas apenas uma parte dela, qual seja o Direito do ponto de vista objetivo, como conjunto de regras obrigatórias.
Em verdade, o fenômeno do Direito não se resume a constatação acima. O conceito de direito é equívoco, ou seja, apresenta múltiplos significados lingüísticos, o que não se restringe apenas ao seu conhecimento do dia a dia.
Vejamos alguns: a-)Direito subjetivo: situação jurídica na qual alguém (que pode ser uma ou mais pessoas)