Pedido de Liberdade Provisória
Processo/inquérito n.º:238/2014
Acusado/indiciado: Orlando Soares da Cruz
ORLANDO SOARES DA CRUZ, brasileiro, solteiro, soldador, CPF 897.453.985-23 e RG 2.897.045-0, residente na Rua Pinheiro, 145-D, Bairro Efapi, Chapecó-SC, por seu advogado abaixo assinado, procuração anexa, vem à presença de Vossa Excelência, mui respeitosamente, requerer a concessão de LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA, nos termos do art. 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal c/c art. 5.º, inciso LXVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I. DOS FATOS
No dia 23 de dezembro de 2014, por volta das 13:40 horas, o requerente foi surpreendido e abordado por uma guarnição da PMSC, na Rua Florianópolis, tendo sido autuado em flagrante delito como incurso nas penas do art. 155, caput, do Código Penal e estando encarcerado até o dia de hoje na unidade prisional local.
Apesar de negar peremptoriamente a autoria do delito que lhe é imputado, cediço que tal negativa deverá ser comprovada em outro momento processual, pretende, através do presente pedido, a concessão da liberdade provisória como contracautela à prisão em flagrante, tendo em vista que não estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva previstos no art. 312, do CPP.
É que, analisando os documentos que seguem anexos a esta petição, resta cristalino que o requerente é pessoa primária, de bons antecedentes, tem residência fixa nesta cidade e Comarca, bem como possui vínculos empregatício e familiar, que permitem a conclusão no sentido de que não há risco para a ordem pública ou inconveniente para a persecução penal com a soltura dele.
Verifica-se, também, que não há sequer a menor intenção de o requerente se furtar à aplicação da lei penal, até porque possui meios de provar sua