NOÇÕES DA TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA
CURSO DE DIREITO
NOÇÕES DA TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA
SANTARÉM
2013
CURSO DE DIREITO
NOÇÕES DA TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA
TRABALHO PARA OBTENÇÃO DE NOTA PARCIAL, NA DISCIPLINA DE DIREITO PENAL I, DO CENTRO UNIVERSITÁRIO LUTERANO DE SANTAREM.
SANTARÉM
2013
1. Introdução
A partir da doutrina de Roxin, o mundo jurídico passou a admitir a hipótese da existência de uma imputação objetiva, tudo decorrente na fundamentação do estudo da estrutura criminal em aspectos de política criminal. Para ele, antes de se pensar sistematicamente o crime, deve-se analisá-lo politicamente.
Fernando Galvão diz que a imputação objetiva tem sua origem do Direito Grego, mas a sua base teórica se acentuou no início deste século. Damásio Evangelista de Jesus, ao contrário, sustenta que a teoria começou a se desenvolver há sessenta anos. Na verdade, as bases filosóficas que, efetivamente, dão ensejo à teoria partem de Hegel, com sua filosofia subjetivista/sociológica que se inicia com Durkheim, que dizia que uma sociedade normal deve Ter em seu meio o crime, desde que não hajam excessos em quantidade e qualidade.
O fato é que se “forçou” significativamente a filosofia dos sistemas para se chegar ao Direito Penal funcionalista. Segundo o que se prega, sendo o Direito uma parte do sistema social (subsistema de um sistema global), a adequação social passaria a ser elemento normativo do tipo.
2 TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA CONCEITO
Podemos dizer que Claus Roxin em sua obra Problemas Fundamentais de Direito Penal, não chega a definir o que é a teoria da Imputação Objetiva, razão pela qual definiremos com base em elementos colhidos no contexto da obra citada, especificamente no seu Cap. IV que trata: das Reflexões Sobre A