Noçoes de direito
PÓS-GRADUAÇÃO/TRABALHO
Trabalho de Noções de direito Empresarial
Discente: Daniel Luis
Matricula: 2012.04.02860-5
Direito Empresarial
Código Civil brasileiro que inclui o direito da Empresa, sendo que esta parte do código foi baseada no Código Civil italiano de 1942, incorporando de vez ao direito brasileiro a teoria da empresa.
Em relação do direito comercial, a grande evolução proporcionada pelo Novo Código Civil foi a introdução da teoria da empresa nas suas normas fundamentais e a consequente revogação da parte Primeira do Código Comercial de 1850, permitindo a superação da teoria dos atos de comércio e a harmonização do tratamento legal da disciplina privada da atividade econômica no país.
O direito comercial brasileiro, surge em 1808 com a chegada da família real portuguesa ao Brasil, que aplica em terras brasileiras as leis portuguesas sobre o tema. * ORDEM JURÍDICA
A ordem jurídica é constituída pelo conjunto de normas jurídicas que regulam a vida do Homem em sociedade. * ORDEM MORAL
A ordem moral é uma ordem de conduta humana dirigida para o bem.
Existem quatro fontes do direito:
A LEI, O COSTUME, A JURISPRUDÊNCIA, A DOUTRINA.
Comerciante e empresário
Comerciante: É a pessoa natural ou jurídica que de forma profissional, através de seu fundo de comércio, pratica atos de comércio com o fim lucrativo, bem como aquela pessoa em que a lei reputa expressamente comerciante, ainda que não pratique atos de comércio.
Conceito de Empresário: abrange o empresário e a sociedade empresária.
Empresa
A empresa enquanto atividade não se confunde com o sujeito de direito que a explora, o empresário.
O empresário é quem sofre falência ou importa mercadorias. É errado falar, portanto: “A empresa faliu”, “A empresa importou mercadorias”
Não se pode confundir a empresa com o local em que a atividade é desenvolvida.
Conforme a Jucerja estão citados abaixo os requerimentos para se abrir um empresa, sã os passos