Novo CPC
PARECER Nº
, DE 2014
Da COMISSÃO TEMPORÁRIA DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, sobre o Substitutivo da
Câmara dos Deputados (SCD) ao Projeto de Lei do
Senado (PLS) nº 166, de 2010, que estabelece o
Código de Processo Civil.
RELATOR: Senador VITAL DO RÊGO
SUMÁRIO
1. RELATÓRIO ........................................................................................................ 15
2. ANÁLISE ............................................................................................................... 19
2.1.
ASPECTOS REGIMENTAIS DESTA ETAPA DO PROCESSO LEGISLATIVO ........................ 20
2.2.
ANÁLISE GERAL DA PROPOSIÇÃO ................................................................................ 21
2.3.
ANÁLISE ESPECÍFICA DA PROPOSIÇÃO: DAS EMENDAS E DE OUTROS AJUSTES ......... 24
2.3.1.
Emendas e sugestões rejeitadas ........................................................................ 25
2.3.1.1.
Art. 12 do SCD. Ofício nº 223, de 2014, da APAMAGIS. ......................... 25
2.3.1.2.
Art. 15 do SCD (Emenda nº 145, do Senador Romero Jucá, e Emenda nº
144, do Senador Alvaro Dias) ......................................................................................... 26
2.3.1.3.
Arts. 23, inciso III, 53, inciso I, 189, inciso II, 708, 746, 747 e 748 e Seção
IV do SCD (Emenda nº 61, do Senador Pedro Taques, Emenda nº 129, do Senador João
Durval, e Emendas nºs 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142 e 143 do Senador Antonio
Carlos Valadares) ............................................................................................................ 26
2.3.1.4.
Art. 63, § 4º, do SCD (Emenda nº 38, do Senador Cidinho Santos) ........... 28
2.3.1.5.
Art. 80, inciso V, do SCD (Ofício nº 223, de 2014, da APAMAGIS) ........ 28
2.3.1.6.
Art. 142 do SCD (Emenda nº 18, do Senador João Durval, Emenda nº 80, do Senador Pedro Taques, Emenda nº 111, do Senador Ricardo Ferraço, e Emenda nº
164, do Senador Jorge Viana)