Novo Cpc Pedido Restituicao Prazo
Síntese do arrazoado:
A Promovida vem pedir restituição de prazo(NCPC, art. 223)
Ação Declaratória
Processo nº. 424242-33.0000.7.06.0001
Autor: Empresa X Ltda
Ré: Dunas Ltda
DUNA LTDA, já qualificada nos autos, vem, por meio de seu patrono que abaixo assina, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com supedâneo no art. 223 da Novo Código de Processo Civil, para requerer o que se segue.
Em face do despacho retrógrado próximo, o qual viabilizado por meio do Diário da Justiça nº 000, que circulou no dia 00/11/2222, as partes foram instadas, por seus patronos, a se manifestarem acerca dos cálculos que repousam às fls. 34/39 destes fólios. (doc. 01).
Entrementes, o patrono da Ré, ao atender aludido ato processual, dentro do prazo apropriado (CPC/2015, art. 224, caput c/c art. 218, § 3º), não obteve êxito em seu intento. É que a parte adversa, indevidamente, fizera carga dos autos no dia 22/11/0000, consoante certidão narrativa anexa. (doc. 02).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA. ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE FORENSE ANTES DO HORÁRIO NORMAL NO DIA DE INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. PRORROGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE REABERTURA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. REPETIÇÃO DE TESES. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. DECISÃO DO RELATOR MANTIDA.
1. O requerimento de restituição do prazo recursal deve ser formulado perante o juiz condutor do feito, durante o seu curso ou até 5 (cinco) dias após cessado o impedimento, mediante comprovação da justa causa a que alude o art. 183 do CPC, sob pena de preclusão. 2. Na dicção do art. 184, § 1º, II, do CPC, haverá prorrogação para o primeiro dia útil subsequente somente se o vencimento do prazo processual recair em dia no qual o expediente forense tenha se encerrado antes do horário normal. 3. Verificada a intempestividade do agravo de instrumento, apresentado após o decurso do decênio legal, o não