Oab - 2ª fase
Ruth recebeu, em sua residência, o carnê para pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) em valor muito superior ao que lhe havia sido cobrado no ano anterior. Pesquisando os motivos do novo valor, constatou que a base de cálculo do imposto fora majorada por decreto do Poder Executivo. Inconformada com o valor do imposto, Ruth consultou profissional da advocacia com o propósito de informarse a respeito da legalidade da referida cobrança. Em face dessa situação hipotética, na qualidade de
advogado(a) consultado(a) por Ruth, responda, de forma fundamentada, qual seria a medida judicial cabível para a defesa dos interesses de sua cliente. A majoracao da base de calculo do IPTU depende da elaboracao de lei, exceto nos casos de simples atualizacao monetaria, conforme disposto no CTN: “Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: (...) II – a majoracao de tributos, ou sua reducao, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65; (...) § 1.o Equipara-se a majoracao do tributo a modificacao da sua base de calculo, que importe em torna-lo mais oneroso. § 2.o Nao constitui majoracao de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualizacao do valor monetario da respectiva base de calculo.” “TRIBUTARIO – IPTU – MAJORACAO DA BASE DE CALCULO POR MEIO DE DECRETO EXECUTIVO – IMPOSSIBILIDADE – SUMULA 83/STJ. 1. O Tribunal de origem, como soberano das circunstancias faticas e probatorias da causa, ancorado na analise do laudo pericial, entendeu que, a pretexto de reavaliar o valor venal dos imoveis dos apelantes, houve uma indireta majoracao do tributo, por meio de Decreto Executivo, que aprova o Mapa de Valores Genericos destinado a apuracao do valor venal de imoveis para efeito de lancamento do IPTU/2001. 2. A jurisprudencia desta Corte ha muito se firmou no sentido de que a majoracao da base de calculo do IPTU depende da elaboracao de lei, exceto nos casos de simples atualizacao monetaria, o