OAB 2ª Fase
Direito Administrativo
Matheus Carvalho
SEGUNDA FASE – OAB X EXAME
DIREITO ADMINISTRATIVO
MATHEUS CARVALHO
Na qualidade de advogado contratado, elabore a peça cabível, datando-a de 09/02/2014.
1- Fúlvio, morador do Estado Z, teve seu carro licitamente apreendido pelo Departamento de
Trânsito, órgãos estadual, em virtude de desrespeito a normas de trânsito.
Ocorre que, na noite em que seu carro passou no pátio do órgão, ladrões invadiram o recinto e quebraram o vidro do automóvel, furtando o aparelho de som que estava no veículo. Fúlvio requereu administrativamente a indenização pelos prejuízos causados e, no curso do processo administrativo instaurado para se apurar a culpa dos agentes públicos pelo ato criminoso, verificou-se que o não houve responsabilidade dos seguranças, haja vista ter ocorrido o furto no horário de troca de posto.
Fundamentado
na alegação de responsabilidade subjetiva do Estado por atos omissivos, o Estado negou o pedido administrativo de indenização requerido por
Fúlvio.
Em face dessa situação hipotética, redija, na data de hoje, na qualidade de advogado(a) contratado(a), a peça judicial cabível, contra o ente estatal, para pleitear a indenização pelos danos patrimoniais sofridos, com base na responsabilidade civil do estado.
2) Carmen Steffens e Giorgio Armani sçao casados a cinco anos, sendo ele servidor público federal do Ministério da Saúde, lotado em Brasília, cidade na qual ela atua como empregada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Em 20/08/2013, Carmen, por necessidade da empresa em que trabalha, foi transferida para prestar serviços em Salvador, na Bahia, razão pela qual, seu esposo requereu a remoção ao poder público.
O ministro da Saúde negou o pleito, afirmando que não havia interesse da Administração
Pública na remoção do servidor, explicando ainda se tratar a remoção de ato administrativo discricionário. O ato que negou o pleito foi