Peça 2ª fase oab
TAINÁ, estado civil, servidora pública, domicílio e residência..., RG..., CPF..., devidamente representada pelo Advogado infrafirmado, com escritório ..., através do instrumento de mandado em anexo, vem perante V. Exa. propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL em face da UNIÃO, pessoa jurídica de direito público, CNPJ..., pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
DOS FATOS
A promovente fora submetida a tratamento ambulatorial regular no Hospital Marcílio Dias, situado no Município do Rio de Janeiro, porém subordinado à Marinha do Brasil, órgão da União.
Ocorre que, dentro das dependências da unidade hospitalar, enquanto a autora encontrava-se sob o efeito de sedativos, ela teve seus pertences furtados, fato que somente constatou após cessarem os efeitos da referida medicação.
Nesse ínterim, a própria administração do hospital confirmou que o fato efetivamente ocorreu dentro das dependências do Hospital e que o dano material suportado pela promovente fora apurado no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), o qual, sequer, fora ressarcido à autora por parte do promovido.
DO DIREITO
O nosso ordenamento jurídico pátrio prevê que as pessoas jurídicas de direito público interno respondem pelos atos que seus agente, nessa condição, causarem a terceiros.
Como prova do alegado, o art. 37, § 6º da CRFB trás consigo o seguinte teor:
“Art. 37. ...
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Outrossim, conforme inteligência do art. 186 do Código Civil, comete ato ilícito aquele que por negligência ou imperícia, causa dano outrem, a partir do que exsurge o dever de indenizar insculpido no art. 927 do mesmo diploma legal, senão vejamos:
“Art. 186.