Peça e questões 2ª fase penal OAB
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO... JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE NITERÓI - RJ.
Querelante: Enrico. Querelado: Helena. Enrico, nacionalidade, engenheiro, portador do RG nº... , CPF nº... , residente e domiciliado na... , bairro, na cidade de Niterói - RJ, vem por intermédio de seu advogado, procuração com Poderes Especiais em anexo (art. 24, CPP) inscrito na OAB nº... , com escritório profissional no endereço... , apresentar com fulcro no art. 100, §2º, CP, cominado com art. 30 e 41, ambos do Código de Processo Penal,
QUEIXA-CRIME
Em face de Helena, nacionalidade... , estado civil, portadora do RG nº... , CPF nº... , residente e domiciliada no endereço, bairro... , comarca de Niterói - RJ, pelos fundamentos de fato e de direito a segui expostos: I) DOS FATOS No dia do aniversário de Enrico, Helena publicou na rede social fatos ofensivos ao mesmo, que o levaram a sofrer grande constrangimento a sua honra e perder o entusiasmo para festa designada. II) DO DIREITO II.1) DA DIFAMAÇÃO - art. 139, CP. Segundo art. 139, CP, trata-se de crime de difamação a conduta de ofender alguém imputando fato ofensivo à honra. No caso concreto, Helena publicou o conteúdo na rede social de que “ no dia 10 do mês passado, Enrico cambaleava bêbado pelas ruas do Rio (...) tão bêbado no horário de expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorre-lo”. II.2) DA INJÚRIA - art. 140, CP. No caso concreto, Helena publicou também na rede social de Enrico, que o mesmo não passa de um bêbado, idiota, irresponsável e sem vergonha. De acordo com o art. 140, CP, constitui crime injuriar alguém, ofendendo a dignidade ou o decoro. Conclui-se assim que Helena incidiu no crime de injúria, ao ofender a honra do querelante, devendo ser condenada pelo crime