Ações Judiciais Tributárias
“O Ministério Público também pode recorrer de decisões proferidas em processo de mandado de segurança, seja na condição de fiscal da lei (RSTJ 59/389), seja, obviamente, quando parte.” (pág.324)
“O prazo para as partes recorrerem em mandado de segurança inicia-se pela publicação da decisão no órgão oficial.” ( pág.324)
“Quando a entidade pública dispuser do privilégio processual da intimação pessoal, o prazo se iniciará da data em que seu representante for cientificado pessoalmente da decisão.” (pág.324)
“A Fazenda Pública e o Ministério Público gozam de prazo em dobro para recorrer no mandado de segurança, em razão da aplicação subsidiária ao rito especial da norma do art. 188 do CPC.” (pág.324)
“Da sentença que concede ou denega - com ou sem o julgamento de mérito - a segurança, bem como a da que indefere a petição inicial, o recurso típico previsto (...), é a apelação, que não comporta, em regra, efeito suspensivo.” (pág.324)
“O prazo para apelar e para responder o apelo é de quinze dias, abstraídas as situações que atraem normas especiais.” (pág.325)
“Quando se tratar de apelação interposta contra sentença concessiva da segurança(...)o efeito suspensivo poderá ser excepcionalmente atribuído pelo